terça-feira, 22 de setembro de 2015

O Fim da obrigatoriedade da matrícula para alunos com deficiência?


Pessoal,

Tramita no Congresso Nacional proposta para acabar com a obrigatoriedade de matrícula de alunos com deficiência em turmas comuns. Neste mês, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2846/10, que altera a Resolução 4/10 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CBE/CNE), sustando a aplicação de norma do Conselho que obriga as escolas a matricularem alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas turmas comuns da rede regular de ensino.
inclusão_imagemDe autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), a proposta vai contra a Constituição Federal que, em seu Inciso I, do Artigo 206, determina igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Do mesmo modo, o Decreto nº 7611/2011, em seus incisos I e III, do Art. 1º, afirma a garantia de um sistema inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, e a não exclusão do sistema educacional geral sob a alegação de deficiência. Isso sem falar do Plano Nacional de Educação (PNE), que determina o acesso à educação básica para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência em sistema educacional inclusivo e o atendimento educacional especializado, preferencialmente, na rede regular de ensino.
Nesse sentido, o parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, sob a justificativa de proteger o direito da pessoa com deficiência de acordo com as suas condições de aprendizagem, surge como uma séria ameaça ao direito de acesso da criança com deficiência/transtornos globais do desenvolvimento à escola e, como pretexto para que seja negada a sua matrícula em turmas comuns.
Esse cenário nos faz lembrar uma época que não desejamos mais, uma época em que pais de crianças especiais batiam de porta em porta nas escolas, em especial as particulares!, em busca de vaga para seus filhos estudarem.
Entendemos que não se trata de tarefa simples incluir o aluno da Educação Especial em turma comum. É importante que haja investimento em políticas públicas firmes de formação de professores, ampliação do número de salas de recursos multifuncionais, facilitadores de aprendizagem (no caso do município do Rio, são os Agentes de Apoio à Educação Especial), intérpretes e instrutores de LIBRAS e aquisição de recursos de tecnologia assistiva que atendam às especificidades dos alunos.
Lembrando que as classes especiais e as escolas especiais continuam a ser oferecidas aos alunos da Educação Especial, mediante avaliação das equipes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e consentimento dos pais e responsáveis. Porém, a Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008) define a educação especial como uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidade e realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular.
É claro que admitir outras modalidades de atendimento escolar não exclui o direito da criança da Educação Especial de ser matriculada em turmas comuns, como qualquer outra criança, isto é, em igualdade de condições às demais. Temos que ter sempre em mente que a porta de entrada para todas as crianças deve ser a escola regular. De acordo com o Decreto nº 7611/2011, o atendimento educacional especializado deve ser complementar e/ou suplementar à formação dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos alunos às salas de recursos multifuncionais.
Estamos falando, portanto, de um direito constitucional inalienável, ou seja, um direito que não pode ser cedido nem suprimido. Ao relaxar as leis que garantem o acesso do aluno a escola, estamos relegando ao poder público à decisão de matricular a criança da Educação Especial em circunstâncias específicas e que condicionam o seu direito de estudar com os demais, em uma perspectiva de inclusão.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, e seguirá para o plenário. Precisamos mobilizar os deputados para que esse projeto não vire se torne Lei.
Abraços,
Paulo Messina

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